Imposto de Renda para MEI em 2025: Saiba quando a declaração como pessoa física é obrigatória
- aczassessoriaecont
- 27 de mar.
- 3 min de leitura
Entenda o cálculo dos rendimentos tributáveis e outras obrigações fiscais

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações fiscais, tanto no aspecto empresarial quanto na esfera pessoal. Em 2025, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) será obrigatória para aqueles que, no ano de 2024, tiverem rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio de 2025. Caso haja atraso, o MEI poderá enfrentar multas e restrições junto à Receita Federal.
A obrigatoriedade do Imposto de Renda para o MEI vai além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Se a pessoa física do microempreendedor tiver recebido rendimentos acima do limite estipulado, ele precisará declarar o IRPF, garantindo o cumprimento das normas fiscais.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI
Para saber se precisa declarar o Imposto de Renda, o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis. Uma parte do faturamento anual é considerada isenta de impostos, dependendo do ramo de atividade:
Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é isento.
Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento.
Prestadores de serviços: 32% do faturamento é isento.
Após determinar a parcela isenta, o MEI deve subtrair as despesas operacionais do faturamento anual para calcular o lucro líquido. O valor tributável será a diferença entre o lucro líquido e a parcela isenta.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um MEI prestador de serviços com faturamento de R$ 72.000 em 2024 e despesas operacionais de R$ 15.000:
Parcela isenta: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040.
Lucro líquido: R$ 72.000 - R$ 15.000 = R$ 57.000.
Rendimento tributável: R$ 57.000 - R$ 23.040 = R$ 33.960.
Como R$ 33.960 ultrapassa o limite de R$ 33.888, esse MEI precisa declarar o IRPF.
Outras situações que exigem a declaração
Além do rendimento tributável acima do limite, o MEI também deve declarar o IRPF caso:
Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200.000 (exemplo: FGTS, indenizações trabalhistas, pensão alimentícia).
Tenha se tornado residente no Brasil em qualquer período de 2024.
Tenha realizado operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000.
Possua bens ou direitos superiores a R$ 800.000.
Obrigações adicionais do MEI
O MEI precisa cumprir algumas obrigações fiscais mensais e anuais, como:
Pagamento do DAS: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser quitado mensalmente. Para a maioria dos MEIs, o valor é R$ 70,60 (5% do salário mínimo), enquanto MEIs caminhoneiros pagam R$ 169,44 (12% do salário mínimo). Caso o MEI esteja sujeito ao ICMS ou ISSQN, um valor adicional de R$ 1 ou R$ 5 será cobrado, respectivamente.
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período.
Emissão de Notas Fiscais: O MEI deve emitir notas fiscais ao vender para empresas. Desde setembro de 2023, todas as notas eletrônicas devem ser emitidas pelo sistema nacional. A partir de abril de 2025, será obrigatório o uso do CRT 4 nas notas, identificando-as como emitidas por um MEI.
Consequências do não cumprimento das obrigações
Pendências fiscais, como a falta de entrega do Imposto de Renda, podem impactar negativamente a vida financeira do MEI. O não cumprimento pode resultar em:
Multas aplicadas pela Receita Federal.
Restrições para emissão de certidões negativas de débito.
Dificuldade em obter créditos e financiamentos.
Possível exclusão do Simples Nacional.
Para evitar problemas, o MEI deve manter sua contabilidade organizada, cumprir os prazos e buscar suporte contábil sempre que necessário. Dessa forma, garante-se a regularidade do negócio e evita-se complicações com a Receita Federal.
Comments