Qual o limite de movimentação financeira para quem declara o Imposto de Renda?
- aczassessoriaecont
- 11 de fev.
- 3 min de leitura
Descubra os critérios de rendimentos e movimentações que determinam a obrigatoriedade da declaração do IR em 2025

A Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024, exige atenção especial dos contribuintes. Uma dúvida frequente é se há um limite específico de movimentação financeira que determine a obrigatoriedade de declarar o IR. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as regras para este ano, é possível analisar os critérios adotados no ano anterior para se preparar com antecedência.
Limite de movimentação financeira e obrigatoriedade da declaração
Atualmente, não existe um limite fixo de movimentação financeira anual atrelado ao CPF que, por si só, torne obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda. O que determina essa obrigatoriedade são critérios como rendimentos recebidos, posse de bens e a realização de determinadas operações financeiras ao longo do ano.
Por exemplo, em 2024, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 foram obrigados a declarar o Imposto de Renda. Para 2025, espera-se que esse limite seja atualizado, mas ainda não há confirmação oficial da Receita Federal.
Critérios para a obrigatoriedade da declaração do IR 2025
Caso as regras sigam o mesmo padrão de 2024, os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações deverão apresentar a declaração:
Rendimentos tributáveis: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024;
Rendimentos isentos ou não tributáveis: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
Atividade rural: Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
Operações em bolsa de valores: Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros, ultrapassando R$ 40.000,00 em vendas ou obtendo ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Posse de bens ou direitos: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos ou investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00;
Ganho de capital: Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos ou que utilizaram a isenção do imposto sobre a venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
Residência no Brasil: Aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.
Monitoramento das movimentações financeiras
Mesmo sem um limite de movimentação financeira definido para obrigatoriedade da declaração, a Receita Federal monitora operações bancárias e financeiras. Instituições financeiras, corretoras e outras entidades são obrigadas a reportar transações acima de determinados valores, garantindo o controle sobre movimentações suspeitas ou incompatíveis com os rendimentos declarados.
Isso significa que, mesmo que um contribuinte não esteja obrigado a declarar com base nos critérios mencionados, ele pode ser questionado pela Receita caso suas movimentações financeiras indiquem necessidade de esclarecimentos.
Importância do acompanhamento contábil
Para evitar inconsistências e possíveis penalidades, é essencial manter registros financeiros organizados e buscar assessoria especializada. O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas e juros, além de chamar a atenção da Receita Federal para eventuais inconsistências na movimentação financeira.
Por isso, recomenda-se que os contribuintes fiquem atentos às atualizações da Receita Federal e consultem um contador para garantir o correto cumprimento das exigências tributárias. A ACZ Contabilidade está à disposição para oferecer suporte completo na elaboração e entrega da sua declaração do Imposto de Renda, garantindo que você esteja em conformidade com todas as regras vigentes.
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